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DOC. 152.4573.1003.6600

STJ. Processual civil. Seguro habitacional. Interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Incidente de processo repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Valor individual da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do juizado especial federal. Súmula 83/STJ. Existência de requisitos fáticos para reconhecimento de litisconsórcio passivo. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio ativo.

«1. «Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento» (REsp 1.091.363/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJe 25/5/2009).

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