STF. Inquérito. Detentor de prerrogativa de foro. Indícios.
«Surgindo indícios de detentor de prerrogativa de foro estar envolvido em fato criminoso, cumpre à autoridade judicial remeter o inquérito ao Supremo - precedente: Inquérito 2.842, relator ministro Ricardo Lewandowski - , sob pena de haver o arquivamento ante a ilicitude dos elementos colhidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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