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DOC. 152.5541.1000.0700

STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Imposto de renda incidente sobre o recebimento de verba decorrente de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal e expressa de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.

«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer a competência originária desta Corte sempre que a controvérsia envolver vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e a outras categorias funcionais (AO 465 AgR/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

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