STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Possibilidade de correção ex officio de erro material (contradição entre ementa e dispositivo). Ausência de reformatio in pejus. Reconhecimento da prescrição. Instrução deficiente.
«1. A questão suscitada que não foi objeto de debate no acórdão recorrido não pode ser examinada, em caráter inaugural, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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