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DOC. 152.5590.2000.1300

STF. Supremo Tribunal Federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, n). Norma de direito estrito. Magistrados que pretendem a percepção do adicional de 1/3 sobre os dois períodos anuais de férias a que fazem jus. Vantagem que não é exclusiva da magistratura. Ação ajuizável em primeira instância. Incompetência absoluta do STF. Agravo improvido.

«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - tendo presente a interpretação dada ao preceito constante do art. 102, I, n, da Constituição (RTJ 128/475 - RTJ 138/3 - RTJ 138/11) - firmou-se no sentido de não reconhecer a competência originária desta Corte, sempre que a controvérsia envolver vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e a outras categorias funcionais.

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