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DOC. 152.9707.4038.3049

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução provisória de astreintes. Irresignação da executada que alega cumprimento da obrigação de fazer e impossibilidade de prosseguimento do incidente. Não acolhimento. Exequente comprovou que a obrigação foi cumprida intempestivamente e de forma parcial. O CPC, art. 537, em seu §3º, prevê que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, permitido o levantamento de valores somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente. Recente julgado (EAREsp 1.883.876), com entendimento acerca da impossibilidade de execução provisória das astreintes antes da prolação da sentença, que não tem eficácia vinculante. Descabido prévio caucionamento. Pleito de caução representa contrassenso intrínseco, uma vez que a própria lei assegura o levantamento de valores apenas após a formação de coisa julgada material. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO

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