TJSP. Contrato. Cartão de crédito. Depósito judicial de valores tidos como incontroversos. Inadmissibilidade. Hipótese. O depósito judicial de valores depende de comprovação de que a instituição financeira inviabilizou o recebimento, conforme determina o CPC/1973, art. 285-B, circunstância que, se inocorrente, não permite o depósito em juízo, uma vez que cabe à parte realizar a quitação diretamente ao credor. Recurso não provido.
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