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DOC. 153.0560.3001.2800

TJSP. Comissão de permanência. Contrato bancário. Pretensão de reforma da sentença para que seja afastada a cobrança de comissão de permanência. Descabimento. Hipótese em que a cobrança, por si só, não implica abusividade. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo banco central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294/STJ). Recurso improvido.

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