TJSP. Habeas corpus. Exame de provas. Não devendo ser enfrentada em sede de «habeas corpus» questão relativa à configuração ou não de associação criminosa para a prática de furto, ante o caráter de cognição estreita do remédio constitucional, além de ilegal supressão de instância, não constatada na decisão de indeferimento de pedido de liberdade provisória qualquer ilegalidade, de rigor a manutenção do decidido. Ordem denegada.
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