TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Sendo a verba, garantida não só pela lei processual civil, mas também pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, segundo o princípio da causalidade, pelo qual responde pelas verbas da sucumbência o vencido que deu causa ao processo, nas demandas onde não há condenação o critério equitativo ficará a cargo do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho e tempo exigidos para tal. Hipótese concreta em que, embora a causa não seja complexa, exibição de documento, nem por isso se justifica arbitramento em patamar que não se norteia pela equidade do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso provido para majorar a verba fixada pelo juízo monocrático.
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