TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Continuando empresa de telefonia móvel a cobrar de consumidora valores primitivos, anteriores aos termos de nova avença pactuada, patente a ilegitimidade da cobrança, afigurando-se imperiosa a repetição simples dos valores exigidos a maior. Inteligência do art. 6º, III e CDC, art. 20. Recurso não provido neste aspecto.
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