TJSP. Família. Alimentos. Provisionais. Cessando a obrigação de prestar alimentos com a morte, consequência lógica da extinção da pessoa natural, inexistentes alimentos vencidos, não cabe habilitação de crédito no inventário, o que só é admitido quanto à dívida deixada pelo alimentante ou como antecipação do quinhão hereditário, previamente determinada na demanda de alimentos, em razão do caráter imediato da pensão alimentícia. Decisão de improcedência do pedido de habilitação de crédito mantida. Recurso não provido.
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