TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Infração ao CP, art. 342, § 1º. Prazo prescricional calculado com base na pena concretizada e transitada em julgado para a defesa, mesmo considerando a menoridade relativa do apelante, não foi ultrapassado entre nenhum dos marcos interruptivos. Preliminar rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito