TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cabendo ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor, antes de proceder à inscrição desabonadora, a teor do § 2º do CDC, art. 43, patente a violação se não comunicado emissor de cheques sem fundos. Recurso não provido.
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