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DOC. 153.1264.3000.5500

STJ. Processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação de omissão sobre matéria essencial ao deslinde da controvérsia. Agravo regimental provido.

«I. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que, opostos Embargos de Declaração ao acórdão do Tribunal de origem, nos quais se alegou omissão, em face da ausência de apreciação do conteúdo normativo introduzido no Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º, no qual há disposição acerca do exercício do poder de polícia, por qualquer funcionário dos órgãos integrantes do SISNAMA, desde que designado pela autoridade ambiental, estes foram rejeitados, sob o argumento, em síntese, de que o referido recurso teria pretensão de modificar o julgado.

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