STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Concurso de credores. Execução fiscal. Natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.152.218/RS). Lei 11.101/2005, art. 83, I e CPC/1973, art. 711. Matérias não devolvidas ao STJ.
«1. A controvérsia a ser analisada diz respeito à classificação do crédito relativo a honorários advocatícios no concurso de credores em sede de execução fiscal. No julgamento dos embargos de divergência, utilizou-se como paradigma o acórdão proferido pela Corte Especial (REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014, DJe 9/10/2014), em que se pacificou o entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. Tal posicionamento pode ser aplicado ao presente caso em que se discute sobre o concurso de credores em sede de Execução Fiscal, uma vez que, conforme consignado no acórdão paradigma, «embora a controvérsia tenha se instalado no âmbito de falência regida ainda pelo Decreto-Lei 7.661/1945, o entendimento eventualmente adotado é transcendente».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito