TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ACIDENTE EM TORNEIO DE FUTEBOL - CAMPO EM MÁS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CLUBE PROPRIETÁRIO - DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES - COMPROVADOS - ABATIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - VERBAS DE NATUREZA DISTINTAS - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - DANOS ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - VÍCIOS - INEXISTENCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022), impondo-se a sua rejeição quando não evidenciado qualquer dos vícios apontados. Os embargos não se caracterizam como protelatórios quando ausente o intuito de atrasar o cumprimento de ordem judicial ou a execução de sentença, motivo pelo qual não se aplica a multa por litigância de má-fé, conforme previsto nos arts. 79 a 81 e seus parágrafos, do CPC/2015.
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