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DOC. 153.2662.2212.3869

TJSP. TELEFONIA.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Ré que juntou aos autos telas sistêmicas com informações sobre o débito, o contrato celebrado entre as partes, faturas e extenso relatório de chamadas. Pagamento de faturas anteriores que afasta a hipótese de uso de dados por terceiros. Endereço do autor no cadastro da ré que é o mesmo do cadastro do Serasa. Conjunto probatório que indica a existência do débito. Comprovada a existência e regularidade do débito, a negativação é lícita, devendo ser mantido o registro. Exercício regular do direito da ré. Dano moral não caracterizado. Situação que demonstra a má-fé do autor no processo, ante a falsa afirmação de desconhecer o débito que lhe foi imputado pela ré. Autor que alterou a verdade dos fatos e tentou se enriquecer ilicitamente, comportamento que é sancionado com multa, a teor do art. 80, II e III, do CPC. Não se exige a prova do prejuízo para a aplicação da multa por litigância de má-fé. O valor da multa arbitrado, R$ 1.500,00, deve ser mantido, pois corresponde a aproximadamente 7,44% do valor da causa (R$ 20.152,65), estando de acordo com o intervalo percentual previsto no CPC, art. 81, caput. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido

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