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DOC. 153.2740.3000.0900

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Questões decididas pela sistemática de julgamento de recursos repetitivos REsp 1.102.431/RJ e REesp 999.901/RS). Agravo não provido.

«1. Segundo o CTN, art. 174, parágrafo único, I, em sua redação original, a prescrição, que começa a correr da data de constituição definitiva do crédito tributário, interrompia-se mediante a citação pessoal do devedor nos autos da execução fiscal. Sobreveio a Lei Complementar 118, de 9/2/05, que entrou em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação, alterando o dispositivo, e passou a estabelecer que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação.

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