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DOC. 153.3263.1000.7200

STJ. Administrativo, ambiental e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ibama. Auto de infração. Transporte de carne de animais silvestres. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa transportadora pela prática de infração ambiental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa agravada pela prática de infração ambiental, porquanto «não há como imputar responsabilidade à empresa de transporte de passageiros, eis que a carga encontrava-se embalada em caixa de papelão devidamente lacrada não havendo possibilidade de visualização de seu conteúdo, devendo ser observado, ainda, que não há norma que permita à empresa ré a abertura das bagagens de seus passageiros». Concluiu, ainda, que «não há regra que obrigue a companhia transportadora identificar o nome do passageiro na bagagem depositada na parte de carga do ônibus - embora devesse ser esse o procedimento a ser adotado - e a conduta ilícita atribui-se, nesse caso, exclusivamente ao passageiro que entregou a caixa para ser transportada e que não foi identificado». Assim, para infirmar as conclusões do julgado, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes.

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