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DOC. 153.3264.8002.1600

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos. Legalidade da inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «os créditos escriturais, a que se refere o Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10º, somente podem ser utilizados na apuração do valor devido na dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS, já que a incidência dessas contribuições é não-cumulativa» e que, portanto, «não faz, do ponto de vista jurídico-tributário, excluir tais créditos escriturais da base de cálculo de tributos estranhos ao seu sistema compensatório, necessário à implementação da não-cumulatividade, tal qual o IRPJ e a CSLL».

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