STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Motivação principal do aresto não combatida. Súmula 283/STF. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático e probatório delineado nos autos, consignou que «não via motivos plausíveis para alterar o entendimento do magistrado singular, que afastou o requerimento porque a execução de sentença 2007/34/00.026227-1 não foi proposta pela executada», bem como, no que « tange a ação cautelar 50189535520124040000, a mesma foi extinta por falta de interesse de agir». Resultou, portanto, ilesa a motivação principal do aresto, que por si só é suficiente para manter o julgado recorrido. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
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