STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Termo inicial para oposição. Intimação do termo de depósito em garantia. Jurisprudência firmada pela corte especial. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.062.537/RJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou entendimento segundo o qual, «feito um depósito em garantia pelo devedor, é aconselhável que ele seja formalizado, reduzindo-se a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exeqüente, iniciando-se a contagem do prazo para embargos da intimação do termo, quando passa o devedor a ter segurança quanto à aceitação do depósito e a sua formalização.»
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