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DOC. 153.3545.8669.4384

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEVANTAMENTO DE GRAVAMES SOBRE OS CAMINHÕES. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO BANCO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE, NO CASO, DA REITERAÇÃO DA IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA RESPALDADA NO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM RESSALVA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Despicienda a reiteração da impugnação ao valor da causa atribuído pelas autoras em R$ 650.000,00. E isso porque a condenação sucumbencial do Banco-réu tomou por referência o valor do contrato, expurgando, todavia, a importância de R$ 150.000,00, sob a rubrica do dano moral que, aliás, recebeu decisão de improcedência. Em suma, contrário do que reclama o réu, o arbitramento da remuneração dos patronos das partes não vem arrimado no § 8º, do CPC, art. 85, que dispõe sobre as hipóteses em que deverá ocorrer a apreciação equitativa. Aqui não se cuida de demanda de valor inestimável ou irrisório e, tampouco, de causa cujo valor seja muito baixo.

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