TJSP. APELAÇÃO - MONITÓRIA - CHEQUE SUSTADO- APRESENTAÇÃO PELO PORTADOR- MÁ-FÉ -
Ação monitória- Cheques prescritos- Circulação- Demonstração da causa subjacente- Desnecessidade, em regra- Conhecimento dos vícios que cercam a relação jurídica pela endossatária- Demonstração: - Em regra, diante da circulação dos cheques prescritos que instruem a ação monitória, é dispensável a demonstração da validade da causa subjacente aos seus saques. Emitente que alega o conhecimento dos vícios da relação jurídica pela endossatária, o que restou demonstrado nos autos, ensejando o acolhimento dos embargos monitórios.
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