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DOC. 153.4882.2444.4950

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM CONDENAÇÃO DO RÉU NA DEVOLUÇÃO DA FORMA DOBRADA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E NA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO.

Consumidor que não reconheceu a legitimidade do contrato de empréstimo que lhe foi cobrado pela instituição financeira. Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Responsabilidade civil caracterizada. Em consequência, deverá a instituição financeira ressarcir o consumidor por todas as operações impugnadas nesta demanda decorrentes do negócio tido por inválido. Devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Cobrança de valores de modo maledicente e abusivo, mediante desconto em folha de pagamento. Violação à boa-fé subjetiva. Tese firmada pela a c. Corte Especial do e. STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". Dano moral configurado in re ipsa. O consumidor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além de ter ficado privado por meses de parte de sua verba alimentar, em virtude de falha na prestação do serviço pelo banco. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus.

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