STJ. Penal. Conflito de competência. «compra premiada». Crime contra o sistema financeiro. Não caracterização. Prejuízo dos particulares. Competência da Justiça Estadual.
«1. «As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986» (CC 121.146/MA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2012). Salvo se forem realizadas em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União» (CF/88, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça estadual.
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