STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na medida cautelar. Extinção da medida cautelar por não se verificar a presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência do embargante.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II- Código de Processo Civil. Hipótese em que a rejeição dos embargos de declaração amparou-se em consolidada jurisprudência do STJ quanto aos seguintes fundamentos: i) o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo somente pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça quando amplamente demonstrada a presença de situação excepcionalíssima, consistente na manifesta ilegalidade ou teratologia do aresto impugnado, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação - o que não foi demonstrado na hipótese - , uma vez que, via de regra, a competência para exame de tal pleito é do próprio Tribunal Estadual; ii) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça proclama que em execução definitiva, não se exige do autor o oferecimento de caução para o levantamento dos valores que lhe são devidos. Precedentes.
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