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DOC. 153.5635.9001.3700

STJ. Latrocínio. Incompetência da Justiça Federal. Crime praticado contra instituição financeira privada. Troca de tiros com policiais rodoviários federais que não estariam atuando em sua jurisdição original. Irrelevância. Agentes públicos que agiram no cumprimento do dever legal. Inteligência do CPP, art. 301. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. O CF/88, art. 109 prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral».

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