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DOC. 153.5651.4000.5300

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Embargos à execução. Tempestividade da apelação. Publicação de sentença. Informação da sucessão posterior à publicação. Súmula 7/STJ. Requisitos da publicação: nomes das partes e dos advogados. Recurso especial não conhecido. Carga dos autos após a publicação. Ciência da intimação.

«1. O Tribunal de origem após examinar os autos deixou claramente assentado que o pedido de alteração do nome contido no polo passivo da execução fiscal somente ocorreu após a publicação da sentença, e que da publicação consta os nomes das partes e de seus patronos.

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