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DOC. 153.6102.1001.5700

TJMG. Uso de documento falso. Atipicidade da conduta. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304, CP). Certificado de conclusão de curso. Absolvição em primeira instância. Admissibilidade. Dolo não comprovado. Conduta atípica. Documento não utilizado para o fim a que se destinava. Absolvição mantida

«- Não restando comprovada a presença de dolo na conduta do réu, mostra-se correta a sua absolvição quanto ao delito previsto no CP, art. 304.

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