TJMG. Cobertura de sinistro de veículos por associação. Apelação cível. Ação de cobrança. Sinistro. Cobertura. Associação. Locação de veículo. Locatário. Terceiro alheio à relação. Normas do contrato de seguro. Inaplicabilidade às associações
«- As associações que atuam na cobertura de sinistros de veículos não são seguradoras, sendo reprovável a atuação delas no mercado. Trata-se de atividade ilícita, que desobedece às regras do CCB, art. 757, parágrafo único, bem como às regras mutuariais e atuariais de probabilidades e fundo de reserva, que, a toda evidência, não são procedidas por elas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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