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DOC. 153.6120.4000.3100

STF. Direito administrativo. Conversão em pecúnia. Período de férias não gozadas. Análise de eventual conexão entre ações. Requisição de pequeno valor. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2013.

«1. Divergir do entendimento da Turma Recursal acerca da condenação do Estado ao pagamento da indenização das férias não gozadas requeridas por servidor público estadual aposentado - com base nos vencimentos brutos atuais, sem descontos fiscais ou previdenciários, excluindo as parcelas de caráter eventual (inclusive horas extras) e terço constitucional e eventual conexão entre ações - demandaria a reelaboração da moldura fática constante do acórdão de origem.

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