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DOC. 153.6393.1000.8800

TRT2. Embargos de terceiro. Fraude à execução doação de imóvel anterior ao início do contrato de trabalho. Ausência de fraude. Não há como se declarar a fraude à execução, eis que a doação do imóvel constrito se deu antes do início do contrato de trabalho, cujos créditos foram pleiteados na ação principal. Ainda, ausente a comprovação da má-fé da adquirente (donatária), razão pela qual não se sustenta a alegação de fraude à execução, na esteira da Súmula 375, do c. STJ. Agravo de petição da terceira embargante ao qual se dá provimento.

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