TRT2. Indenização por dano moral em geral jornada extenuante. Direito ao lazer. Dano moral existencial configurado a sujeição habitual do empregado à jornada extenuante viola bem jurídico garantido por norma constitucional, a integridade física e mental do trabalhador, bem como o princípio da dignidade humana, acarretando o direito à indenização por dano moral, que encontra supedâneo no, X, do CF/88, art. 5º importa salientar que a carta magna assegura ao trabalhador jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (inciso XIII, art. 7º), bem como o direito ao lazer (art. 6º), necessário ao descanso e ao convívio familiar e social, evitando as conseqüências de uma jornada elastecida e desgastante, com sérios gravames para o empregado, empregador e o estado. A tutela ao lazer também é invocada no plano internacional como direito fundamental.
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