TRT2. Pessoal confissão ficta. Intimação pessoal. A pena de confissão ficta aplicada à parte ausente à audiência em que deveria prestar depoimento deve ser precedia de intimação pessoal com advertência sobre as consequências da ausência. (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º).
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