TRT2. Nota promissória e título extrajudicial execução direta de contrato particular inadimplido. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o contrato particular assinado pelo devedor com mais duas testemunhas, ainda que prevista no CPC/1973, art. 585, IIde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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