TRT2. Servidor público (em geral)
«Aposentadoria Aposentadoria Compulsória. Empregado Público. Aplicabilidade do art. 40, parágrafo 1º, II da CF. Não obstante o reclamante ter sido contratado pelo regime celetista, a ruptura do contrato de trabalho, conforme previsto no CF/88, art. 40, parágrafo 1º, II, é medida que se impõe a toda a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso da recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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