TRT2. Competência material incompetência absoluta. Extinção do feito. Inviabilidade. Reconhecida a incompetência absoluta pelo órgão julgador, não cabe a extinção do feito sem Resolução do mérito (CPC, art. 267, IV), mesmo porque a sua competência limita-se a reconhecer a própria incompetência material. Assim, declarada a incompetência absoluta, devem os autos serem encaminhados ao juízo competente (CPC, art. 113, parágrafo 2º).
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