TRT2. Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria com fulcro nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2010. Incompetência da justiça do trabalho. O benefício pretendido possui natureza previdenciária a ser pago pelo INSS mediante repasse dos recursos da união, sem nenhum vínculo com o contrato de trabalho. Em consequência, a competência para julgar os litígios envolvendo a união é da justiça comum federal, consoante CF/88, art. 109, I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito