TRT2. Agravo de instrumento instrumento incompleto agravo de instrumento. Não conhecimento. Nos termos do CLT, art. 897, parágrafo 5º, o agravante deve formar o presente agravo de instrumento com as peças necessárias ao deslinde do feito, ou seja, no caso de seu provimento, que o traslado das peças juntadas ao instrumento sejam capazes de possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, o que, no caso, não ocorreu. Desta forma, não há como conhecer do agravo de instrumento da agravante, eis que insatisfatoriamente formado.
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