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DOC. 153.6393.2006.9000

TRT2. Menor incapacidade jurídica recurso ordinário. Nulidade processual. Não participação do Ministério Público do trabalho mpt. A participação do Ministério Público do trabalho nas lides que envolvam interesse de menor decorre do entabulado no CPC/1973, art. 82, I e III, de aplicação subsidiária nesta seara especializada diante do permissivo legal disposto no CLT, art. 769 e deve ser promovida «ex officio» tão logo distribuída a ação, sob pena de nulidade que não se convalida, por não se inserir nas hipóteses do CLT, art. 795. Parecer do mpt que se acolhe para decretar a nulidade do processado a partir da audiência inicial (fls.46), o que prejudica o julgamento deste recurso.

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