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DOC. 153.6393.2006.9300

TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Incidência. Acordo contribuição previdenciária. Acordo. Parcelas indenizatórias. Possibilidade. É possível as partes celebrarem acordo com a indicação somente de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária, mesmo que na inicial também apresente parcelas de natureza salarial. O acordo antes do julgamento do mérito da demanda traduz a vontade livre das partes. Além disso, a conciliação ocorreu em fase de conhecimento e, portanto, sem nenhuma definição dos direitos pleiteados na exordial. O parágrafo 3º do CLT, art. 832 não trata da obrigatoriedade das partes indicarem parcelas na totalidade de natureza salarial, devem, isso sim, discriminar aquilo que está sendo acordado (parcelas salariais e indenizatórias). Recurso da reclamada a que se dá provimento.

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