TRT2. Transmissão de recurso via sisdoc. Autenticação bancária da gru ilegível. Não conhecimento do recurso. Uma vez ilegível a chancela bancária correspondente à gru, prejudicada a identificação da data do efetivo pagamento das custas processuais, sendo que cabe à parte interessada diligenciar para verificar a regularidade das peças transmitidas por meio eletrônico. Recurso da reclamada não conhecido, por deserção.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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