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DOC. 153.6393.2009.0100

TRT2. Seguridade social. Prescrição interrupção e suspensão suspensão do contrato de trabalho (percepção de auxílio-doença) e a prescrição. Inicialmente, cumpre esclarecer que a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez não importa em suspensão do prazo prescricional. A questão está pacificada na recente oj 375. SDI-I, do c. TST. «375. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. (divulgada em 19/04/2010 e publicada dejt 20.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.» nego provimento.

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