TRT2. Empresa (sucessão)
«Configuração Fundo de comércio. Transferência. Não configuração. O fundo de comércio ou estabelecimento, nos termos do CCB, art. 1.142, é definido como o conjunto de bens corpóreos (mobiliário, equipamentos etc.) e incorpóreos (ponto comercial, marca, tradição ou reputação comercial), mas que são valiosos e que não estão reconhecidos nos demonstrativos contábeis, e utilizados para exploração da atividade econômica determinada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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