TRT2. Indenização. Dumping social. A cef não está oferecendo o seu produto no mercado por preço mais baixo para se falar em dumping, muito menos foi sonegado qualquer direito do empregado. Trata-se de empresa pertencente ao governo federal. Não se verifica nos autos redução salarial, retenção de valores ou locupletamento ilícito por parte da ré. Não existe previsão legal para deferir indenização por dumping social.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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