TRT2. Recurso agravo de petição. Efeito suspensivo. O agravo de petição não possui efeito suspensivo, sendo facultado ao juiz, se assim julgar conveniente, sobrestar o andamento do processo até final apreciação da medida em situações excepcionais, nos termos do CLT, art. 897, parágrafo 1º, hipótese não materializada no caso. Fraude à execução. Preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 593, impõe-se o reconhecimento da fraude à execução, autorizando a penhora do imóvel.
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