TRT2. Gratificação. Função interpretação da Súmula 372 do c. TST. Exercício de diversas funções comissionadas. O exercício de funções comissionadas distintas ao longo do período previsto na Súmula 372 do c. TST não é empecilho para a aplicação do verbete, impondo-se a apuração do quantum pela média atualizada das gratificações recebidas. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.
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