TRT2. Processo. Direito intertemporal fato superveniente. Constituição de direito. Consideração impositiva pelo julgador. A consideração de fato constitutivo do direito, ainda que superveniente à inicial e em meio ao andamento do processo, é de caráter imperativo, haja vista disposição legal expressa nesse sentido, conforme os termos do CPC/1973, art. 462. Recurso ordinário provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito