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DOC. 153.6393.2013.8200

TRT2. Processo. Direito intertemporal fato superveniente. Constituição de direito. Consideração impositiva pelo julgador. A consideração de fato constitutivo do direito, ainda que superveniente à inicial e em meio ao andamento do processo, é de caráter imperativo, haja vista disposição legal expressa nesse sentido, conforme os termos do CPC/1973, art. 462. Recurso ordinário provido.

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